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Decreto nº 98.580, de 18 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio crédito suplementar no valor de NCz$ 1.016.869.170,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCz$ 1.016.869.170,00 (um bilhão, dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, cento e setenta cruzados novos), para atender as programações indicadas nos Anexos I, III, IV e V deste Decreto.
Parágrafo únicoOs recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo são decorrentes de:
Icancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 832.610,00 (oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e dez cruzados novos), conforme indicados nos Anexos II e VI;
IIincorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 941.244.251,00 (novecentos e quarenta e um milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e duzentos e cinqüenta e um cruzados novos);
IIIincorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 74.792.309,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e nove cruzados novos).
Art. 2.
O valor constante do Anexo I, refere-se a crédito por remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da, atividade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989

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