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Decreto nº 98.559, de 14 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, o crédito especial de NCz$ 16.300.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.905, de 5 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, o crédito especial NCz$ 16.300.000,00 (dezesseis milhões e trezentos mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

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