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Decreto nº 98.555, de 14 de dezembro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Letras, História e Geografia da Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.003145/89-21 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de letras, História e Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis, mantida pela Fundação Educacional de Fernandópolis, com sede em Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

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