Decretos
Decreto nº 98.553, de 14 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Anhembi-Morumbi.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023689/86-49 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989