Decretos
Decreto nº 98.551, de 14 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 81.316, de 8 de fevereiro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com o art. 5º da Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977,
DECRETA:
"Art. 9º O Ministro de Estado da Cultura fixará anualmente o número, as condições e os valores dos prêmios a que se refere o art. 8º, tendo em vista as disponibilidades financeiras da FUNARTE, a cujo patrimônio serão integradas as obras adquiridas.
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989