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Decreto nº 98.550, de 14 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 2° do Decreto n° 74.685 de 14 de outubro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 74.685, de 14 de outubro de 1974, que cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior compõe-se de nove membros, sendo:

Ium representante do Ministério das Relações Exteriores;
IIum representante do Ministério do Interior;
IIIum representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
IVum representante da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
Vum representante da Academia Brasileira de Ciências;
VIquatro personalidades de reconhecido valor em matéria de ecologia humana".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1989

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