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Decreto nº 98.548, de 14 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, o crédito suplementar de NCz$ 6.104 900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), Anexo II, crédito suplementar no valor de NCz$ 6.104.900,00 (seis milhões, cento e quatro mil e novecentos cruzados novos), para atender despesas com serviço da dívida do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

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