Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.537, de 13 de dezembro de 1989

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito adicional de NCz$ 2.866.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.883, de 17 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito especial no valor de NCz$ 2.266.400,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO II deste Decreto.
Art. 3.
- Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1° e 2° decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS III e IV deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.