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Decreto nº 98.531, de 13 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Secretaria-Geral e do Fundo de Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de NCz$ 4.980.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 3°, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Secretaria-Geral e do Fundo de Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de NCz$ 4.980.000.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta milhões de cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS I E II deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os explicitados no parágrafo único do artigo 3°, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989 e retificado no DOU de 8.1.1990

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