Decretos
Decreto nº 98.526, de 13 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério das Minas e Energia, crédito especial no valor de NCz$ 500.000.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no art. 1° da Lei n° 7.901, de 30 de novembro de 1989,
DECRETA:
Brasília-DF, 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989