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Decreto nº 98.525, de 13 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representante da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata o Decreto n° 88.142, de 02 de março de 1983, um representante da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989

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