Decretos
Decreto nº 98.523, de 13 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Visconde do Rio Branco II, da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina - CFLCL, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra "f", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27104.000467/88-44,
DECRETA:
- tem início partindo do marco M1, na direção magnética de 26°00'00"NE, percorre uma distância de 110 metros atingindo o marco M2. Daí, defletindo 90°00' para a esquerda, toma a direção magnética de 64°00'00"NO e percorre uma distância de 116 metros atingindo o marco M3. Do marco M3, defletindo 90º00' para a esquerda, toma a direção magnética de 26°00'00"SO e percorre uma distância de 110 metros atingindo o marco M4. Finalmente do marco M4, defletindo 90°00' para a esquerda, toma a direção magnética de 64°00'00"SE e percorre uma distância de 116 metros fechando no marco M1.
Brasília, 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989