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Decreto nº 98.522, de 13 de dezembro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia do Centro de Estudos Superiores do Médio Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001029/86-01 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Geral, Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores de Saúde Pública, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores do Médio Amazonas, mantido pela Associação de Educação Superior do Médio Amazonas, com sede na Cidade de Santarém, Estado do Pará.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989

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