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Decreto nº 98.511, de 12 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o crédito suplementar de NCz$ 842.880.388,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, parágrafo único, incisos I, II e III, da Lei nº 7.884, de 17 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$ 842.880.388,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta mil e trezentos e oitenta e oito cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em conformidade com a programação dos ANEXOS I, II, III e IV, deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
a)Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional: NCz$ 673.237.000,00 (seiscentos e setenta e três milhões, duzentos e trinta e sete mil cruzados novos);
b)Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzados novos); e
c)Convênios com Órgãos Federais e não Federais: NCz$ 137.643.388,00 (cento e trinta e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil e trezentos e oitenta e oito cruzados novos).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989

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