Decretos
Decreto nº 98.497, de 11 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Altera o art. 1° do Decreto n° 97.477, de 26 de janeiro de 1989, que fixa, para o exercício de 1989, o limite global de importações realizadas através da Zona Franca de Manaus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Decreto-Lei n° 1.455, de 07 de abril de 1976,
DECRETA:
"Art. 1° Fica elevado para US$ 1,070,000,000.00 (hum bilhão e setenta milhões de dólares americanos), o limite global das importações a serem realizadas através da Zona Franca de Manaus, no exercício de 1989".
Brasília, 11 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1989