Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.494, de 11 de dezembro de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n° 81.591, de 20 de abril de 1978, que dá nova denominação à Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 84, item IV da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do art. 2° do Decreto n° 81.591, de 20 de abril de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Ficam criadas as seguintes Capitanias dos Portos:

ICapitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal, com sede em Brasília, DF; e".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1989

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.