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Decreto nº 98.493, de 11 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Universidade Federal de Pernambuco a alienar bem imóvel de sua propriedade, situado em Recife, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 1° da Lei n° 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Universidade Federal de Pernambuco autorizada a alienar o imóvel de sua propriedade situado na Rua Amaury de Medeiros, 206, Bairro do Derby, da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, adquirido por força da Lei n° 976, de 17 de dezembro de 1949 e objeto de escritura de transmissão de bens lavrada em 10 de fevereiro de 1951, às fls. 151, do Livro n° 158, do 4° Ofício de Notas da Cidade do Recife, registrada no Registro Geral de Imóveis, 1° Ofício, da Cidade do Recife, às fls. 48v. do Livro 3-BC, em 2 de março de 1951, sob o n° de ordem 41.869, observadas as normas legais e regulamentares que disciplinam a venda de bens públicos.
Art. 2.
O produto da venda do imóvel de que trata o artigo anterior será empregado no campus universitário, na forma prevista no artigo 4° da Lei n° 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1989

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