Decretos
Decreto nº 98.489, de 7 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio crédito suplementar de NCz$ 378.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.885, de 20 de novembro de 1989.
DECRETA:
Brasília-DF, em 07 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1989