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Decreto nº 98.489, de 7 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio crédito suplementar de NCz$ 378.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.885, de 20 de novembro de 1989.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de NCz$ 378.000.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões de cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3.
O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo e Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool, constantes no ANEXO I, encontram-se especificados nos ANEXOS II E III, respectivamente.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 07 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1989

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