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Decreto nº 98.484, de 7 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA ARUANÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29118.000739/87,

DECRETA:

Art. 1.
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 20 de março de 1988, a concessão da RÁDIO EMISSORA ARUANÃ LTDA., outorgada através do Decreto n° 81.301, de 02 de fevereiro de 1978, para explorar, na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2.
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 7 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1989

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