Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.478, de 6 de dezembro de 1989

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
É aprovado o anexo Plano Emergencial de Atenção à Saúde Yanomami, com a finalidade de reverter as atuais e precárias condições de vida e de saúde dos índios do grupo Yanomami, que habitam o Estado de Roraima.
Parágrafo únicoAs ações constantes do Plano a que se refere este artigo serão coordenadas pelo Ministério da Saúde, em articulação com o Ministério do Interior, por intermédio da Fundação Nacional do Índio, e o apoio logístico dos demais Ministérios.

Aprova o Plano Emergencial de Atenção à Saúde Yanomami, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 2.
As despesas com a execução do Plano Emergencial correrão à conta do crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Seigo Tsuzuki

João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989.

Ministério da Saúde - Ministério do Interior

Coordenação Central MS - Minter/Funai

PLANO EMERGENCIAL DE ATENÇÃO À SAÚDE YANOMAMI

(PEAS/YANOMAMI)

Ref.: Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989

Dec. nº 98.478, de 6 de dezembro de 1989.

1. SITUAÇÃO

a. Sumário da Situação da Area (An nº 1)

b. Órgãos Participantes

1. Ministério da Saúde (MS)

2. Ministério do Interior (MINTER)

- Fundação Nacional do Índio (FUNAI)

3. Ministério da Aeronáutica

- VII Comando Aéreo Regional (COMAR VII)

- Base Aérea de Boa Vista (B Ae BV)

4. Governo do Estado de Roraima

- Gabinete do Governador

- Secretaria de Saúde (SESAU/RR)

2. OBJETIVOS E FINALIDADES

Executar uma ação governamental de atenção à saúde das comunidades indígenas Yanomami do Estado de Roraima, combater e controlar o atual surto de endemias e levantar as condições médico-sanitárias dessa população indígena, criando as condições para a implantação, sob a coordenação do Ministério da Saúde e execução dos demais órgãos e entidades do setor Saúde, de um programa permanente de atenção à saúde dos Yanomami, a fim de conter a evolução das endemias, proteger e recuperar a saúde do Grupo Yanomami.

3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

a. Concepção das ações

As ações compreenderão 2 fases:

1ª Fase

A Coordenação Central MS-MINTER/FUNAI promoverá, a partir de 12 de dezembro de 89:

1)Uma ação emergencial de atenção à saúde dos Yanomami, em Roraima, estabelecendo Postos de Atendimento Médico (PAM) em Baixo Mucajaí, Waiacás, Paá-Piu, Alto Mucajaí e Surucucu.
2)O combate e o controle local das endemias, através de Equipes Médicas de Atendimento (EMA) destacadas para esses Postos.
3)O levantamento das condições médico-sanitárias das Comunidades atendidas pelas Equipes Médicas.
4)O reforço, em recursos humanos e materiais, do PAM e do PEF de Surucucu e da Casa do Índio de Boa Vista, que funcionarão, respectivamente, como Unidades de Remoção Avançada e Recuada.

Para coordenar essas ações estabelecerá uma Coordenação Regional em Boa Vista, composta por representantes locais dos Ministérios da Saúde, do Interior, do Exército, da Aeronáutica e da Secretaria de Saúde/RR, bem como de representantes de entidades não governamentais que se proponham a participar do presente Plano.

2ª Fase

A Coordenação Central MS-MINTER/FUNAI proporá, fundamentada nos relatórios da 1ª Fase, a implantação de um Programa Permanente de Atenção à Saúde dos Yanomami/RR, constando:

- Direção e responsabilidade na condução do Programa.

- Estrutura física e respectivo cronograma físico-financeiro.

- Recursos humanos necessários e os Órgãos alocadores desses recursos.

- Custo da Manutenção do Programa.

- Estrutura de Apoio necessária a operacionalização das ações.

b)Atribuições específicas
1)Coordenação Central

- Dirigir e coordenar as ações de atenção à saúde.

- Obter medicamentos, via CEME ou por aquisição, e equipamentos cirúrgicos de emergência.

- Estabelecer ligações com os Ministérios participantes e com o Governo de Roraima a fim de viabilizar o apoio em recursos financeiros, humanos e materiais.

- Acompanhar e supervisionar as ações.

- Designar os recursos humanos da FUNAI e da SUCAM que participarão das ações.

2)Coordenação Regional

- Controlar a utilização dos meios de transporte e de saúde.

- Organizar e acompanhar os trabalhos das Equipes Médicas.

- Produzir relatórios semanais contendo:

. atendimentos realizados;

. custos operacionais por órgãos envolvidos;

. óbices ou ações canceladas e as suas causas.

- Propor à Coordenação Central as modificações que se fizerem necessárias ao redirecionamento das ações.

- Promover, quinzenalmente, o rodízio das Equipes Médicas.

3)Equipes Médicas de Atendimento (EMA) de Surucucu, Alto Mucajaí, Waiacás e Paá-Piu.

- Atender a população indígena e, eventualmente, aos garimpeiros que necessitarem de socorros médicos emergenciais.

- Registrar o atendimento médico e controlar o fornecimento de medicamentos.

- Propor à Coordenação Regional a remoção dos doentes que a necessitarem, indicando a Unidade de Remoção.

- Construir, com os recursos locais, um abrigo que seja capaz de receber os casos que exijam acompanhamento médico.

- Produzir um Sumário Semanal das Ações realizadas, óbices encontrados e ações canceladas.

- Propor à Coordenação Regional as modificações que julgar necessárias.

4)Casa do Índio de Boa Vista

- Receber, no Aeroporto de Boa Vista, os indígenas encaminhados pelas EMA, procedendo a triagem dos mesmos.

- Encaminhar ao Hospital Cel. Mota, ou outro indicado, pela SESAU/RR, os casos que não tiver condições de atender.

- Propor à Coordenação Regional a remoção dos doentes que receberem alta, quer para o PAM de Surucucu, quer para pista de pouso mais próxima à respectiva aldeia.

- Informar, diariamente, à Coordenação Regional, os atendimentos e outras ações realizadas.

5)Prescrições diversas
a)Os médicos serão os Chefes das respectivas Equipes Médicas e os responsáveis pela condução dos trabalhos das mesmas.
b)Os Chefes dos Postos Indígenas (PIN) apoiarão as ações das EMA, mediante solicitação dos Chefes das Equipes Médicas.
c)O ingresso e a retirada de material, equipamentos ou pessoal nas Áreas

Indígenas, através dos meios de transporte que apóiam as ações só será feito mediante ordem dos Chefes das Equipes Médicas.

d)A Coordenação Regional reforçará, com recursos materiais e medicamentos, as Missões de Palimiu-Theri, Auaris e Catrimani.

4. ADMINISTRAÇÃO

a)Generalidades

O apoio administrativo será coordenado pela FUNAI, através de seu representante na Coordenação-Geral e do Administrador Regional de Boa Vista/RR.

A Base Administrativa será a sede da Administração Regional da FUNAI de Boa Vista, onde funcionará também a Coordenação Regional.

A Coordenação Regional promoverá, no período de 12 Dez 89 a 2 de Jan 90, a preparação de uma infra-estrutura mínima capaz de possibilitar o desencadeamento das ações, constando das seguintes etapas:

Mobilização

Preparação e treinamento do pessoal

Montagem da infra-estrutura.

b. Transporte

1)Terrestre, em Boa Vista

- Controle: Coordenação Regional

- Meios: os disponíveis nos órgãos participantes.

2)Aéreo

- Controle: Coordenação Regional

- Meios: FAB - alocará, ao VII COMAR, os meios necessários

FUNAI - 1 Islander e 1 Sêneca, em regime de tempo integral

Gov. RR - 1 Helicóptero CH55 e 1 Cesna, mediante solicitação.

3. Fluvial

- Coordenação Regional

- Meios: FUNAI e SUCAM

c. Suprimento

1)Alimentação

Os gêneros serão adquiridos e colocados nos PAM pela Administração da FUNAI de Boa Vista, conforme orientação da Coordenação Regional.

2)Material, Vestuário e Equipamento Individual

Os componentes das Equipes deverão se apresentar com os respectivos equipamentos e materiais individuais necessários à participação nos trabalhos.

3)Medicamentos e material cirúrgico

A Coordenação Central providenciará a obtenção e a colocação dos equipamentos e medicamentos na Cidade de Boa Vista.

Relação dos Medicamentos necessários: An 2

d. Pessoal

Os órgãos participantes farão apresentar o pessoal participante na Cidade de Boa Vista, até 2 de Jan 90. Para a execução dos rodízios a Coordenação Central orientará os órgãos participantes das condições de execução dos mesmos.

5. DIREÇÃO E CONTROLE

a. An 3 - Organograma da Operação

b. Organização das Equipes Médicas

- As Equipes Médicas terão a seguinte composição:

1 Médico

1 Auxiliar de Enfermagem

1 Técnico de Laboratório

1 Técnico da SUCAM

- Ch PIN e auxiliares administrativos

- A FAB reforçará as Equipes da FUNAI de Surucucu e da Casa do Índio.

- Os médicos das Equipes do PAM a cargo da

. FUNAI: 2

. SESAU/RR: 1

. MS: 2

c. Coordenação-Geral

- Composição

Dr. José Leite Saraiva - MS

1 Of Gab Maer

1 Representante da FUNAI

- Local de funcionamento

Ministério da Saúde

Esplanada dos Ministérios - Bloco 11, 4º andar Sala 4/2

Tel.: (061) 321-2943 - 225-2425 Ramal 129

d. Coordenação Regional

- Composição

- Dr. José Maria - Administrador Regional da FUNAI

- Drs. José Sandoval e Ramiro José Teixeira e Silva

Tel.: (095) 224-5443

- Representante da FAB (B Ae BV)

- Representante da SESAU/RR

Dr. Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti

Tel.: (095) 224-9007

- Local de funcionamento

- Administração Regional da FUNAI em Boa Vista

Rua Bento Brasil, 536 - "E" - Centro (69.300)

Tel.: (095) 224-3202 - 224-3021 - 224-3044

e. Controle das Ações

A FUNAI manterá uma rede rádio, dirigida a partir da sua Administração Regional, e composta de um posto rádio em cada PAM.

Este planejamento entra em execução a partir da liberação dos recursos financeiros.

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.