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Decreto nº 98.475, de 6 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.323.085.596,00para reforço de dotações orcamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuicão que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida nos artigos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.879, de 13 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 1.446.649.242,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e dois cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 2.076.436.354,00 (dois bilhões, setenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, trezentos e cinqüenta e quatro cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo II, com o respectivo detalhamento no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
Art. 3.
Fica aberto ao Ministério do Trabalho - Secretaria-Geral o crédito suplementar de NCz$; 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicado no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos necessários ao disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, conforme autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 7.879, de 13 de novembro de 1989.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 06 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

Ricardo Luís Santiago

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989

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