Decretos
Decreto nº 98.475, de 6 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.323.085.596,00para reforço de dotações orcamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuicão que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida nos artigos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.879, de 13 de novembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, DF, em 06 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989