Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.474, de 6 de dezembro de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suspende a intervenção na Transbrasil, Linhas Aéreas, S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suspensa a intervenção decretada na TRANSBRASIL Linhas Aéreas, S.A.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.