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Decreto nº 98.472, de 6 de dezembro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Cuiabá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000692/85-90 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Odontologia de Cuiabá, mantida pela União das Escolas Superiores de Cuiabá, com sede em Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989

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