Decretos
Decreto nº 98.468, de 5 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 9.300.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.852, de 23 de outubro de 1989,
DECRETA:
Brasília, DF, 05 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989