Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.467, de 5 de dezembro de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito adicional de NCz$ 25.230.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 16.730.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e trinta mil cruzados novos) e o crédito suplementar no valor de NCz$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I E II deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 05 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

Ricardo Luís Santiago

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.