Decretos
Decreto nº 98.467, de 5 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito adicional de NCz$ 25.230.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Brasília-DF, em 05 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989