Decretos
Decreto nº 98.466, de 5 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 10.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1° da Medida Provisória n° 108, de 20 de novembro de 1989,
DECRETA:
Brasília-DF, em 5 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989