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Decreto nº 98.465, de 4 de dezembro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial, da Faculdade de Educação Artística Teresa D'Ávila, em Lorena, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010662/85-79 do Ministério da Educação.

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, com habilitações em Projeto do Produto e Programação Visual, a ser ministrado em Lorena, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Educação Artística Teresa D,Ávila, unidade componente das Faculdades Integradas Teresa D,Ávila, mantida pelo Instituto Santa Teresa.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1989

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