Decretos
Decreto nº 98.453, de 30 de novembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para diversos produtos agrícolas da safra de verão de 1988/89.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília-DF, 30 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1989