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Decreto nº 98.453, de 30 de novembro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para diversos produtos agrícolas da safra de verão de 1988/89.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para diversos produtos agrícolas da safra de verão de 1988/89, conforme anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 30 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1989

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