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Decreto nº 98.449, de 28 de novembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o inciso VI do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1989

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