Decretos
Decreto nº 98.441, de 24 de novembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Os polígonos aos quais se refere este Decreto, com área de aproximadamente 41,09ha (quarenta e um hectares e nove ares); 1.499,45 ha (mil quatrocentos e noventa e nove hectares e quarenta e cinco ares); 111,02 ha (cento e onze hectares e dois ares) e 836,00 ha (oitocentos e trinta e seis hectares), localizados nos Tabuleiros Litorâneos do Baixo Parnaíba, compreendendo parte dos municípios de Parnaíba e Buriti dos Lopes, no Estado do Piauí, definidos por suas coordenadas no sistema U.T.M (Fuso nº 24, com Meridiano Central de Longitude 39º) assim se descrevem e caracterizam:
Bloco ¿B¿: Partindo do Ponto B-1, de coordenadas N-9.668.404 e E=194.999 segue com rumo nordeste até o Ponto B-2, de coordenadas N=9.668.417 e E=196.000. Deste ponto, segue com rumo sudeste até o Ponto B-3, de coordenadas N=9.668.000 e E=196.001. Deste ponto, segue com rumo oeste até o Ponto B-4, de coordenadas N=9.668.000 e E=195.000. Deste ponto, então, finalmente, segue com rumo noroeste até o Ponto B-1, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.
Bloco ¿C¿: Partindo do Ponto C-1, de coordenadas N=9.662.018 e E=198.000, segue com rumo nordeste até o Ponto C-2, de coordenadas N=9.662.020 e E=198.770. Deste ponto, segue com rumo sudeste até o Ponto C-3, de coordenadas N=9.660.256 e E=198.775. Deste ponto. segue com rumo nordeste até o Ponto C-4, de coordenadas N=9.660.259 e E=199.025. Deste ponto, segue com rumo sudeste até o Ponto C-5, de coordenadas N=9.659.508 e E=199.027. Deste ponto, segue com rumo nordeste até o Ponto C-6, de coordenadas N=9.659.509 e E=199.267. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o Ponto C-7, de coordenadas N=9.658.809 e E=199.259. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o Ponto C-8, de coordenadas N=9.658.808 e E=199.029. Deste ponto, segue com rumo sudeste até o Ponto C-9, de coordenadas N=9.655.505 e E=199.038. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o Ponto C-10, de coordenadas N=9.655.501 e E=197.537. Deste ponto, segue com rumo sudeste até o Ponto C-11, de coordenadas N=9.654.750 e E=197.539. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o Ponto C-12, de coordenadas N=9.654.748 e E=196.799. Deste ponto, segue com rumo sudeste até o Ponto C-13, de coordenadas N=9.654.248 e E=196.800. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o Ponto C-14, de coordenadas N=9.654.237 e E=192.777. Deste ponto, segue com rumo noroeste até o Ponto C-15, de coordenadas N=9.655.238 e E=192.774. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o Ponto C-16, de coordenadas N=9.655.234 e E=191.660. Deste ponto, segue com rumo nordeste até o Ponto C-17, de coordenadas N=9.656.000 e E=193.000. Deste ponto, segue com rumo este até o Ponto C-18, de coordenadas N=9.656.000 e E=198.000. Deste ponto, então, finalmente, segue com rumo norte até o Ponto C-1, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.
Bloco ¿D¿: Partindo do Ponto D-1, de coordenadas N=9.660.461 e E=185.253, segue com rumo este até o Ponto D-2, de coordenadas N=9.660.461 e E=185.514. Deste ponto, segue com rumo noroeste até o Ponto D-3, de coordenadas N=9.660.722 e E=185.513. Deste ponto, segue com rumo este até o Ponto D-4, de coordenadas N=9.660.722 e E=185.773. Deste ponto, segue com rumo noroeste até o Ponto D-5, de coordenadas N=9.660.983 e E=185.772. Deste ponto, segue com rumo este até o Ponto D-6, de coordenadas N=9.660.983 e E=186.000. Deste ponto, segue com rumo sul até o Ponto D-7, de coordenadas N=9.659.222 e E=186.000. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o Ponto D-8, de coordenadas N=959.220 e E=185.257. Deste ponto, então, finalmente, segue com rumo noroeste até o Ponto D-1, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.
Bloco ¿E¿: Partindo do Ponto E-1, de coordenadas N=9.668.000 e E=193.100, segue com rumo sudoeste até o Ponto E-2, de coordenadas N=9.660.400 e E=191.700. Deste ponto, segue com rumo oeste até o Ponto E-3, de coordenadas N=9.660.400 e E=190.600. Deste ponto, segue com rumo nordeste até o Ponto E=4, de coordenadas N=9.668.000 e E=192.000. Deste ponto, então, finalmente, segue com rumo leste até o Ponto E-1, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.
Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989