Decretos
Decreto nº 98.439, de 23 de novembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pari-Cachoeira III, no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 84 , inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Artigo l9 § lº, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Brasília, 23 de novembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989