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Decreto nº 98.424, de 20 de novembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar de NCz$ 13.190.864,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.870, de 08 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de NCz$ 13.190.864,00 (treze milhões, cento e noventa mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS I E III deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são decorrentes de:
Icancelamento de dotações orçamentárias no montante de NCz$ 990.868,00 (novecentos e noventa mil, oitocentos e sessenta e oito cruzados novos), dos quais, NCz$ 270.868,00 (duzentos e setenta mil, oitocentos e sessenta e oito cruzados novos), oriundos de dotações custeadas à conta do Tesouro Ordinário, e NCz$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzados novos), provenientes de Outras Fontes, consoante ANEXO II deste Decreto;
IIincorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes no valor de NCz$ 5.056.482,00 (cinco milhões, cinqüenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzados novos);
IIIincorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de NCz$ 4.052.623,00 (quatro milhões, cinqüenta e dois mil, seiscentos e vinte e três cruzados novos);
IVrecursos provenientes de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, no valor de NCz$ 3.090.891,00 (três milhões, noventa mil, oitocentos e noventa e um cruzados novos).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989

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