Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.419, de 20 de novembro de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito especial no valor de NCz$ 18.850.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 03 de janeiro de 1989 e artigo 2º, da Lei nº 7.813, de 05 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito especial de NCz$ 18.850.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.