Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.414, de 20 de novembro de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Procede a cancelamento nas dotações orçamentárias da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 9º, da Lei nº 7.813, de 05 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam canceladas as dotações do Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989 - discriminadas em anexo a este Decreto, no valor total de NCz$ 17.316.834,00 (dezessete milhões, trezentos e dezesseis mil e oitocentos e trinta e quatro cruzados novos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.