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Decreto nº 98.413, de 20 de novembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, o crédito suplementar no valor de NCz$ 60.461.813,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério do Interior, o crédito suplementar no montante de NCz$ 9.651.164,00 (Nove milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, cento e sessenta e quatro cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias, visando o reforço de dotações indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989

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