Decretos
Decreto nº 98.409, de 20 de novembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alteração no Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército - (R-50).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
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Brasília, DF, 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989