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Decreto nº 98.409, de 20 de novembro de 1989

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Art. 1. Art. 22. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alteração no Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército - (R-50).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- O § 2º do Art. 22, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

.........................................................................................................................................

"

Art. 22.
...........................................................................................................................

.........................................................................................................................................

§ 2º- Para efeito do presente artigo, o Ministro do Exército regulará as condições para a classificação ou nomeação para estabelecimentos de ensino e OM em fase de implantação, cuja natureza assim o impuser".
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989

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