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Decreto nº 98.397, de 14 de novembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 97.455 de 15 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais cento e oitenta dias o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989, alterado pelo Decreto nº 97.776, de 22 de maio de 1989.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1989

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