Decretos
Decreto nº 98.390, de 13 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo, aprovado pelo Decreto nº 93.667, de 09 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º A contagem e a cobrança das custas do Tribunal Marítimo, tanto as referentes aos atos praticados nos processos sobre acidente ou fato da navegação, quanto as referentes ao registro da propriedade marítima, da hipoteca naval, de outros ônus e de armador, obedecerão ao disposto nas tabelas anexas ao presente regimento.
Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1989