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Decreto nº 98.387, de 10 de novembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO CASA DE VIRGÍLIO TÁVORA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO CASA DE VIRGÍLIO TÁVORA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1989

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