Decretos
Decreto nº 98.380, de 9 de novembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o emblema do Departamento de Polícia Federal, dispõe sobre a identificação de seus servidores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
Art . 1º Fica instituído o emblema representativo do Departamento de Polícia Federal, em conformidade com o modelo constante do Anexo I, e descrição heráldica definida no Anexo II deste Decreto.
Brasília, 9 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1989
ANEXO I
EMBLEMA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
(Artigo 1º do Decreto nº ,de de de 1989.)
ANEXO II
Descrição Heráldica
Escudo estilizado, lembrando o escudo polonês, com o campo em jalne (ouro) - esmalte que simboliza fé, fortaleza, constância, firmeza, poder e a autoridade, propósitos maiores dos integrantes do Departamento de Polícia Federal. Em Chefe aparece um listel em goles (vermelho), simbolizando este esmalte a ousadia, coragem, esforço e segurança, onde se insere a palavra POLÍCIA em prata (branco) e em Contrachefe outro listel, também, em goles (vermelho), onde se insere a palavra FEDERAL em prata (branco).
No coração destacam-se as Armas Nacionais que se descrevem segundo a Lei 5.700, de 01 de setembro de 1971, na forma que segue: