Decretos
Decreto nº 98.378, de 8 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás a promover o aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
- Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de NCz$ 823.582.160,00 para NCz$ 902.127.184,68
Brasília, 8 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1989