Decretos
Decreto nº 98.367, de 7 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro Técnico-Educacional Superior do Oeste Paranaense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23025.003355/8577, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, em 7 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989