Decretos
Decreto nº 98.362, de 6 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 61.922, de 19 de dezembro de 1967, que aprova o Regulamento para os Serviços de Sinalização Náutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 84, item IV da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 6 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1989