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Decreto nº 98.354, de 31 de outubro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Bacharelado em Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia "Bernardo Sayão", em Anápolis, Estado de Goiás

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23016.000784/85-56 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Bacharelado em Ciências Sociais, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia "Bernardo Sayão", mantida pela Associação Educativa Evangélica, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás .
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Ana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1989

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