Decretos
Decreto nº 98.350, de 31 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia das Faculdades Integradas Izabela Hendrix, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.001965/86-33 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Ana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1989