Decretos
Decreto nº 98.349, de 31 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia do curso de Ciências e da licenciatura plena em História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.001150/89-78 do Ministério da Educação,
DECRETA
Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Ana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1989