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Decreto nº 98.348, de 31 de outubro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática das Faculdades Integradas Ibirapuera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000617/85-74 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática, Bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Ibirapuera, mantidas pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Ana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1989

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