Decretos
Decreto nº 98.344, de 30 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 1º do Decreto nº 97.961, de l3 de julho de l989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010598/85-71 do Ministério da Educação,
DECRETA:
"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Tapajós, mantida pela Associação de Ensino Superior do ABC S/C, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo."
Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Ana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1989