Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.344, de 30 de outubro de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 1º do Decreto nº 97.961, de l3 de julho de l989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010598/85-71 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
O Art. 1º do Decreto nº 97.961, de 13 de julho de 1989, publicado no Diário Oficial de 14 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Tapajós, mantida pela Associação de Ensino Superior do ABC S/C, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Ana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.