Decretos
Decreto nº 98.342, de 30 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia do Norte do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000893/86-22 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Ana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1989