Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.336, de 26 de outubro de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas de Vitória.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023324/86­60 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação em Administração, com módulos terminais em Análise de Sistemas e em Administração de Recursos Humanos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Prof. Nelson Abel de Almeida, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Ana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.